sexta-feira, 13 de maio de 2011

Conta Salário

Conta-salário ou conta-registro.
         A resolução 3.402 do Banco do Brasil criou novas regras para a conta-salário. As Empresas firmam contratos com os Bancos para pagamento de salário, mas com a nova resolução o trabalhador ganha autonomia, ou seja, a partir de agora ele não é mais obrigado a ficar vinculado ao Banco que a Empresa possui contrato, mas poderá escolher o Banco que deseja possuir sua conta e assim receber seu salário.
         Mas a conta-salário não é igual as contas correntes comuns, pois só pode receber salários, soldos, vencimentos, aposentadoria, pensões. Por causa desta característica, a conta salário não pode ter fluxo de movimentações, tais como o cheque ou recebimento de depósitos. O órgão que regula tais restrições é o Conselho Monetário Nacional pela Resolução 3.424/06 

A conta-salário é isenta de tarifas nos seguintes casos: fornecimento de cartão magnético; inclusive CPMF, cinco saques a cada crédito do salário; transferência para outras instituições financeiras, desde que pelo valor total creditado; duas consultas mensais ao saldo; dois extratos e manutenção da conta mesmo sem movimentação. A medida também garante a abertura da conta-registro aos trabalhadores com restrições no CPF.

Caso o empregado queira mudar sua conta corrente comum para conta salário não precisará procurar o Recursos Humanos da sua Empresa. Basta comparecer ao Banco que possui sua conta e comunicar sua decisão de transformar a conta comum em conta salário.
Os bancos também estão obrigados a abrir "conta-salário" para os servidores e empregados públicos.
Caso aja abuso na cobrança de tarifas numa conta salário, o funcionário pode comunicar abuso ao BC pelo 0800 9792345. Na hora de registrar sua reclamação seja específico e detalhado. O Banco Central traz disponível as tarifas em seu site http://www.bc.gov.br/.

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