sexta-feira, 13 de maio de 2011

O Departamento Pessoal pode reter meus documentos?

Retenção de documentos ou cópias. Proibição.
         A lei 5.553/68 deixa claro que é proibida a retenção de qualquer documento ou cópia de documentos de identificação pelo prazo superior à 5 dias, ou seja, quando o trabalhador entrega os documentos no departamento pessoal, na contabilidade ou no Recursos Humanos. Esses departamentos têm até 48 horas para devolver sua CTPS assinada e até 5 dias para devolver seus documentos pessoais. Não podendo exigir xérox ou cópia de tais documentos. A lei ainda esclarece que no caso das Empresas, o funcionário que pede, prende e não devolve documento ou as cópias cedidas, pode responder por isso. Tanto a apresentação de tais documentos, quanto de sua devolução serão feitos com contra-recibo.

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