sexta-feira, 13 de maio de 2011

Quais são as anotações feitas na minha carteira de trabalho?

Anotações na CTPS
A empresa tem 48 horas para anotar as informações sobre salário, forma de pagamento, incluindo as estimativas de gorjetas e comissões, data de contratação, tempo de experiência que o trabalhador terá e descontos sindicais. Além da assinatura do responsável pela Empresa ou do Recursos Humanos. Na falta de anotação, anotação incompleta ou falsa, o trabalhador poderá comparecer à qualquer órgão do MTE para apresentar reclamação, que poderá acarretar instauração de processo contra a Empresa, que poderá submete-la à multa.
A Empresa não pode, sob nenhuma hipóteses, fazer anotações negativas sobre a conduta do Empregado, na CTPS.
No caso específico de agenciador de propaganda, publicitária, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivos, técnicos em secretariado, secretárias-executivas, Técnicos em Segurança do Trabalho, radialistas, sociólogos e vigilantes bancários tem de ter registro de habilitação no MTE e anotados na CTPS.
As atualizações na CTPS acontecerão sempre que o trabalhador gozar férias, tiver alterações salariais, for transferido, promovido, sofrer desconto sindical, houver afastamento por doença, acidente de trabalho, mudança de estado civil, licença prolongada e alteração do número do CPF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário