sexta-feira, 27 de maio de 2011

Contratando o portador de necessidades especiais

Contratando Portador de Necessidades Especiais.
A contratação de Portadores de Necessidades Especiais é regulada por resolução do INSS n 630/98, pela lei 8.213/91 no artigo 93 e pela Instruçao Normativa n 20/01. A proporcionalidade ao quadro de empregados da Empresa Privada é a exigência que garante ao portador de necessidades especiais e ao reabilitado, ingressar no mercado de trabalho. Na contagem desta proporcionalidade, somente não entram para op computo, os estagiários, sócios e autônomos. Todo o restante do quadro funcional era na tabela de calculo de proporcionalidade de contratação do PNL. Esta porcentagem pode varia de 2 a 5%. Esta exigência é controlada pelo MTE e a Previdência e Assistência Social. E a demissão de PNL somente pode ocorrer se já houver substituto à vaga, em condição semelhante.

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