sexta-feira, 27 de maio de 2011

Quando a recontratação assegura os direitos do ex-funcionário

Em que casos cabe essa indenização pelo tempo que ficou desligado?
Por Decisão Judicial: se o empregado foi readmitido por decisão judicial, por que o próprio empregado recorreu à justiça, se houver direito à estabilidade, o Juiz opta pela readmissão. Os direitos deste empregado retroagem, como se não tivesse ocorrido o desligamento, e as verbas recebidas são consideradas adiantamentos de salário, de férias e 13º salário.  
         Nos demais casos, a readmissão ocorre normalmente como se fosse uma nova contratação e a contagem de novo período se inicia, segunda artigo 133 da CLT. Mas se essa readmissão ocorrer em menos de 60 dias, ele não perderá a contagem de férias, de acordo com Súmula 138 do TST.
         E as considerações mais importantes sobre a contratação de ex-empregado que foi demitido sem justa causa é que se for admitida para a mesma função que executava antes de ser desligado, não terá mais que passar por novo período de experiência, a admissão será automaticamente contrato por prazo indeterminado. Mas se for admitido para uma função que nunca havia exercida na Empresa, então terá de cumprir o período de experiência normalmente. A observação mais importante é em relação ao saque do FGTS. Segundo portaria 384/92 do MTE, se a readmissão ocorrer em menos de 90 dias é tida como fraudulenta, e tanto a Empresa como o empregado respondem criminalmente. Só não ocorrerá se o empregado apesar de desligado não sacou o fundo.

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